Tecnologia é eficaz para trabalhador e empregador na comprovação de horas extras

31 de maio de 2025 às 14:18

Especialista explica que monitorar o colaborador fora do expediente ou em locais sem relação com a função exercida é abuso e a Justiça do Trabalho não tem perdoado excessos

O uso da geolocalização de celulares como prova em ações trabalhistas tem ganhado força na Justiça do Trabalho, servindo tanto para comprovar jornadas externas quanto para reforçar a veracidade de registros patronais. A tecnologia, porém, exige base legal clara, transparência e limites definidos para não ferir o direito à privacidade dos trabalhadores.

Um exemplo recente ocorreu na Vara do Trabalho de Embu das Artes, no interior de São Paulo. Um funcionário foi condenado por litigância de má-fé após pleitear o pagamento de horas extras que não realizou. Foi o geolocalizador do celular que apontou que o homem não estava na empresa nos horários reclamados.

Segundo a advogada trabalhista Ana Luiza Santos, em tempos de aplicativos, rastreamento em tempo real e dados sendo gerados a cada passo, é preciso saber até que ponto a geolocalização do celular pode ser usada como prova em processos entre empregador e empregado. A especialista avalia que o uso desses dados precisa seguir limites legais e éticos muito claros.
Ana Luiza também destaca que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige transparência total. O trabalhador tem o direito de saber quando e porque seus dados estão sendo coletados, ter acesso a eles e poder corrigi-los se necessário. Já a empresa deve limitar o monitoramento ao período de trabalho, com base legal adequada (consentimento ou legítimo interesse) e elaborar relatórios de impacto sobre o uso dessas informações. Monitorar o colaborador fora do expediente ou em locais sem relação com a função exercida é abuso e a Justiça do Trabalho não tem perdoado excessos.

Em entrevista, a especialista trabalhista explica alguns pontos.

Em tempos digitais, a geolocalização do celular pode ser usada como prova em processos trabalhistas?
Sim. Cada vez mais a Justiça do Trabalho aceita esse tipo de prova, desde que coletada dentro dos limites legais. A geolocalização pode ser útil tanto para o empregado quanto para o empregador.

Como ela ajuda o trabalhador?
Ela comprova deslocamentos, horários e presença em locais de trabalho — especialmente em funções externas, como vendedores, técnicos de campo e motoristas.

E para as empresas, qual é a vantagem?
Atesta a veracidade dos registros de jornada e ajuda a evitar alegações genéricas ou falsas sobre serviços prestados ou horas extras.

Há regras para esse monitoramento?
Com certeza. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes e limites a serem seguidos. O trabalhador precisa saber que está sendo monitorado, por que, e deve ter acesso a esses dados.

A empresa pode rastrear o funcionário a qualquer hora?
Não. O monitoramento deve se limitar ao horário de trabalho. Fora do expediente ou em locais sem relação com a função, é abuso. E a Justiça tem punido esses excessos.

Esse tipo de tecnologia pode prevenir processos?
Sim. Quando bem usada, ela desestimula ações infundadas e torna os processos mais objetivos. Isso cria um ambiente mais justo para todos.

E quando há má-fé por parte do trabalhador?
A Justiça está preparada. Um trabalhador que mente pode ser condenado por litigância de má-fé, pagar multas de até 10% do valor da causa e ainda responder criminalmente.


Tem algum caso recente que exemplifique isso?
Sim. Um funcionário foi condenado na Vara do Trabalho de Embu das Artes por mentir ao pedir horas extras. O juiz usou a geolocalização do celular para mostrar que ele não estava na empresa nos horários que alegou. Resultado: multas, denúncia criminal e o caso foi encerrado com condenação por má-fé.


Como as empresas devem se proteger?
Com políticas internas claras, formalizando o uso de apps e sistemas de controle. Também é importante treinar os funcionários e respeitar a LGPD.


E os trabalhadores?
Devem estar atentos aos próprios registros e lembrar que a tecnologia hoje tanto protege quanto responsabiliza.


Mas, afinal, tecnologia no trabalho é vilã ou aliada?
É aliada desde que usada com transparência, equilíbrio e respeito mútuo. Justiça hoje se faz com verdade… e com dados também.